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Mostrando o Diário Oficial de 21/10/2025. Ver todos os dias

6 publicações

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  1. Contratos Câmara · 21/10/2025

    A Câmara Municipal firmou o Aditamento nº 012/2025 com a Leis Ltda. para o serviço de consolidação, compilação e consulta online dos atos oficiais da Câmara. Vale de 01/11/2025 a 31/10/2026, por R$ 5.566,56, em 12 parcelas mensais de R$ 463,88 (Portaria nº 033/2025).

    ValorR$ 5.567

  2. Leis Prefeitura · 21/10/2025

    A Lei nº 4.175, de 21/10/2025, autoriza um crédito adicional especial de R$ 23.000,00 para "Auxílios" na área de Meio Ambiente. O valor muda o destino de uma emenda impositiva (verba indicada por vereador) pedida pelo vereador Lucas Comin Loureiro e vem do corte de R$ 23.000,00 em "Subvenções Sociais" da mesma área.

    ValorR$ 23.000

  3. Leis Prefeitura · 21/10/2025

    A Lei nº 4.178, de 21/10/2025, concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação dos Produtores Artesanais e Artesãos Santarritenses (APAAS), entidade sem fins lucrativos que atua na cultura e na defesa do patrimônio histórico e artístico. A lei segue a Lei nº 4.169/2025.

  4. Leis Prefeitura · 21/10/2025

    A Lei nº 4.174, de 21/10/2025, concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual "Manoel dos Reis Araújo", entidade sem fins lucrativos que atua na promoção da educação. A lei segue a Lei nº 4.169/2025, que fixa os requisitos do título.

  5. Leis Prefeitura · 21/10/2025

    A Lei nº 4.176, de 21/10/2025, autoriza um crédito suplementar de R$ 806.000,00 em favor do Santa Rita Prev (previdência dos servidores): R$ 500.000,00 para aposentadorias, R$ 300.000,00 para pensões e R$ 6.000,00 para obrigações patronais. R$ 800.000,00 vêm do superávit financeiro (sobra de caixa) do ano anterior e R$ 6.000,00 do corte de outras dotações.

    O que muda: O dinheiro reforça o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores municipais.

    ValorR$ 806.000

  6. Leis Prefeitura · 21/10/2025

    A Lei nº 4.177, de 21/10/2025, cria o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): a vacina é aplicada em casa, a pedido do responsável legal, quando a pessoa não puder ir ao posto, e o laudo médico ou a carteira de identificação do TEA vale por tempo indeterminado. Nas campanhas, as pessoas com TEA têm atendimento prioritário e individualizado, ambiente tranquilo e acompanhamento de familiar. A Prefeitura deve fazer campanhas de divulgação, fiscalizar o cumprimento e capacitar os profissionais de saúde.

    O que muda: Famílias de pessoas com autismo que têm dificuldade de ir ao posto de saúde poderão pedir a vacina em casa.

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