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A Lei nº 4.176, de 21/10/2025, autoriza um crédito suplementar de R$ 806.000,00 em favor do Santa Rita Prev (previdência dos servidores): R$ 500.000,00 para aposentadorias, R$ 300.000,00 para pensões e R$ 6.000,00 para obrigações patronais. R$ 800.000,00 vêm do superávit financeiro (sobra de caixa) do ano anterior e R$ 6.000,00 do corte de outras dotações. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro reforça o pagamento de aposentadorias e pensões de servidores municipais.
ValorR$ 806.000
LEI Nº 4176, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 · edição 1316
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro – Santa Rita Prev., um crédito adicional suplementar no valor de R$ 806.000,00 (oitocentos e seis mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 03.01.30 3.1.90.13-04 Obrigações Patronais (omitido).1091 603.000 6.000,00 03.01.30 3.1.90.01-94 Aposentadorias, Reserva Remunerada (omitido).2047 603.000 500.000,00 03.01.30 3.1.90.03-94 Pensões do RPPS (omitido).2047 603.000 300.000,00 T O T A L ======================> 806.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Custeio de despesas do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Santa Rita do Passa Quatro – Santa Rita Prev. para execução de serviços necessários a continuidade dos serviços da entidade. Art. 2.º - Os recursos necess…