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A Lei nº 4.175, de 21/10/2025, autoriza um crédito adicional especial de R$ 23.000,00 para "Auxílios" na área de Meio Ambiente. O valor muda o destino de uma emenda impositiva (verba indicada por vereador) pedida pelo vereador Lucas Comin Loureiro e vem do corte de R$ 23.000,00 em "Subvenções Sociais" da mesma área. resumo feito por IA
ValorR$ 23.000
LEI Nº 4175, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 · edição 1316
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, através de Emendas Impositivas do Orçamento 2.025, um crédito adicional especial para o Departamento de Agricultura e Meio Ambiente – Meio Ambiente - no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.11.20 4.4.50.42-01 Auxílios (omitido).2115 110.000 23.000,00 T O T A L ======================> 23.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Alteração da destinação de emenda impositiva, no valor de R$ 23.000,00 das Emendas Impositivas no orçamento do ano 2.025, conforme solicitação do vereador Lucas Comin Loureiro para Auxílios (investimento). Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orça…