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A Lei nº 4.174, de 21/10/2025, concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual "Manoel dos Reis Araújo", entidade sem fins lucrativos que atua na promoção da educação. A lei segue a Lei nº 4.169/2025, que fixa os requisitos do título. resumo feito por IA
LEI Nº 4174, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 · edição 1316
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Concede o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual “Manoel dos Reis Araújo” e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido o Título de Utilidade Pública Municipal à Associação de Pais e Mestres da Escola Técnica Estadual “Manoel dos Reis Araújo”, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 48.006.506/0001-34, com sede à Avenida Paris, nº 79, sala 07, Bairro Cinelândia, nesta cidade e comarca de Santa Rita do Passa Quatro, representada por sua presidente em exercício, Sra. Josiane Gatarossa da Silva Bresolin, entidade privada sem fins lucrativos que presta relevantes serviços de interesse social, especialmente na área da promoção da educação. Art. 2º. A presente concessão tem fundamento na Lei Municipal nº 4.169, de 07 de outubro de 2025, que regulamenta a outorga do “Título de Utilidade Pública Municipal” a entidades privadas sem fins lucrativos que atendam aos requisitos nela estabelecidos. Art. 3º. A Associação referida nesta lei preenche cumulativamente os requisitos legais, por possuir personalidade jurídica própria, estar legalmente constituída há mais de um ano, não distribuir resultados ou lucros e atuar de forma reconhecida na promoção da educação e no apoio às atividades ped…