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A Lei nº 4.177, de 21/10/2025, cria o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): a vacina é aplicada em casa, a pedido do responsável legal, quando a pessoa não puder ir ao posto, e o laudo médico ou a carteira de identificação do TEA vale por tempo indeterminado. Nas campanhas, as pessoas com TEA têm atendimento prioritário e individualizado, ambiente tranquilo e acompanhamento de familiar. A Prefeitura deve fazer campanhas de divulgação, fiscalizar o cumprimento e capacitar os profissionais de saúde. resumo feito por IA
O que muda: Famílias de pessoas com autismo que têm dificuldade de ir ao posto de saúde poderão pedir a vacina em casa.
LEI Nº 4177, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 · edição 1316
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a instituição do Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, no Município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com o objetivo de garantir a imunização desse grupo de forma acessível, humanizada e adaptada às suas necessidades específicas. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se: I. Vacinação domiciliar: a aplicação de vacinas no domicílio da pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando esta não puder se deslocar até o posto de vacinação em razão de suas condições particulares; II. Processo de vacinação domiciliar: o conjunto de etapas que inclui a avaliação prévia da necessidade do atendimento, o agendamento, a aplicação da vacina por equipe especializada e o registro da imunização nos sistemas de informação pertinentes. Art. 3º. São diretrizes do Programa de Vacinação Domiciliar para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA: I. Assegurar a vacinação em domicílio mediante solicitação do responsável legal da pessoa com TEA; II. Garantir que a pessoa com TEA, ou seu res…