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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART.
ValorR$ 98.297.500
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Dispõe sobre a extinção de instituição escolar da Rede Municipal de Educação Infantil.
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Dispõe sobre a nomeação dos membros da JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações.
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RESOLVE:- CONCEDER, a contar de 21 de outubro de 2019, à Sra.
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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
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ValorR$ 3.700
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ValorR$ 5.660
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências.
ValorR$ 991.122