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Dispõe sobre a extinção de instituição escolar da Rede Municipal de Educação Infantil.
DECRETO Nº 2.870, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2019 · edição 210
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Dispõe sobre a extinção de instituição escolar da Rede Municipal de Educação Infantil. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quinta-feira, 14 de novembro de 2019 Ano II | Edição nº 210 Página 4 de 5 Considerando, a solicitação firmada pelo Departamento Municipal de Educação, por meio do Ofício nº 162 / 2019, de 30 de outubro de 2019; Considerando, que a escola em questão encontra-se com suas atividades paralisadas desde 2013 e, Considerando a necessidade de regularização junto à Diretoria de Ensino, tendo em vista que não haverá mais a ativação de tal unidade. D E C R E T A: - ARTIGO 1º - Fica extinta, para todos os efeitos legais, a Escola Municipal de Educação Infantil do “LAR DOM LUIZ CABURLOTTO”. ARTIGO 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 06 de novembro de 2019. LEANDRO LUCIANO DO…