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Projeto de Lei Nº 61/2026 - Executivo
A Câmara aprovou, por 7 votos a 1 (voto contra de Flávio Roberto Peron, nenhuma abstenção), em discussão única, o projeto de lei nº 61/2026 da Prefeitura, que autoriza parcelar e reparcelar, em até 300 prestações mensais, os débitos do município (e de suas autarquias e fundações) com o regime próprio de previdência (RPPS), com base na Emenda Constitucional nº 136/2025. Os valores são corrigidos pelo IPCA, com juros simples de 0,4667% ao mês; sobre valores vencidos há também multa de 1%. As parcelas são pagas por retenção no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), e os acordos dependem de adesão ao Programa de Regularidade Previdenciária. O texto não informa o valor da dívida. resumo feito por IA
Ementa: Dispõe sobre o parcelamento e reparcelamento de débitos do município de Santa Rita do Passa Quatro com seu regime próprio de previdência social - rpps, de que tratam os arts. 115 e 117 do ato das disposições constitucionais transitórias - adct, com a redação conferida pela emenda constitucional nº 136, de 9 de setembro de 2025.
Aprovada 7 a favor · 1 contra · 0 abstençõesContra: Flávio Roberto Peron
Autoria: Poder Executivo · Discussão Única · Quórum: maioria absoluta · votação nominal
O que muda: Define como a Prefeitura vai pagar em até 25 anos o que deve ao fundo de previdência dos servidores.
Como cada vereador votou
- Amadeu Aparecido Lourenço votou a favor
- Dr. Fábio Gusman Palhares votou a favor
- Everton Cavalheiro Silva votou a favor
- Flávio Roberto Peron votou contra
- José Jerônimo Fernando Camilo Borges votou a favor
- Kleber Alessandro Borotto votou a favor
- Renata Cristiana Barioni Bonifácio votou a favor
- Vanderlei Kill votou a favor