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Câmara Municipal

  1. Projeto de Emenda à Lei Orgânica06/07/2026 · 25ª Sessão Extraordinária de 2026

    Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2026 - Mesa

    A Câmara aprovou, por 8 votos a 0 (nenhum voto contra, nenhuma abstenção), na 2ª discussão, a proposta de emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, dos vereadores Gilberto Bentlin Junior, José Jerônimo Fernando Camilo Borges e Renata Cristiana Barioni Bonifácio (Mesa), que dá nova redação ao art. 119-A e revoga as emendas anteriores sobre o tema. As emendas individuais dos vereadores ao orçamento, de execução obrigatória, ficam em 1% da receita corrente líquida do ano anterior, com no mínimo 50% para saúde e sem uso para pessoal. Cada emenda precisa de plano de trabalho, e só deixa de ser obrigatória em caso de impedimento técnico listado no texto. A Prefeitura deve manter no Portal da Transparência uma seção sobre as emendas. A votação na Câmara terminou. resumo feito por IA

    Ementa: Dá nova redação ao artigo 119-A, da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências.

    Aprovado 8 a favor · 0 contra · 0 abstenções

Autoria: Gilberto Bentlin Junior, José Jerônimo Fernando Camilo Borges, Renata Cristiana Barioni Bonifácio · 2ª Discussão · Quórum: maioria absoluta · votação nominal

O que muda: Muda as regras das emendas dos vereadores ao orçamento, que a Prefeitura é obrigada a executar.

Como cada vereador votou

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