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A Lei Complementar nº 234/2025 criou vagas de servidores efetivos: 3 de Vigia (total passa a 10), 3 de Agente de Combate a Endemias (total passa a 15) e 4 de Agente Comunitário de Saúde (total passa a 18). A lei diz que as despesas sairão do orçamento do município. resumo feito por IA
O que muda: O município passa a ter mais vagas de vigia, agente de combate a endemias e agente comunitário de saúde.
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 24 DE SETEMBRO DE 2.025 · edição 1297
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II - Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20 de dezembro de 1989, as seguintes vagas ao cargo de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Quant. Ref. Carga Horária Requisitos para Provimento Vigia 03 08 40 horas semanais Ensino Fundamental Incompleto Agente de Combate a Endemias 03 LC nº. 168/2022 40 horas semanais Ensino Médio Completo Art. 2º - Com a criação das vagas previstas no artigo anterior, o total de vagas para o cargo de Vigia constante na Lei nº 1.820/1989 passa a ser de 10 (dez) vagas e para o cargo de Agente de Combate de Endemias passa a ser de 15 (quinze) vagas. Art. 3º - Ficam criadas e incluídas, nas mesmas condições estabelecidas na Lei nº 2.459, de 27 de junho de 2002, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 167, de 13 de junho de 2022, as seguintes vagas ao cargo em provimento: Denominação do Cargo Quant. Ref. Carga Horária Requisitos para Provimento Agente Comunitário de saúde 04 LC nº 167/2022 40 horas semanais Ensino médio completo e residir obrigatoriamente no Município de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Art. 4º - Com a criação das vagas previstas no artigo ant…