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A Lei Complementar nº 257, de 19/05/2026, define os valores da bolsa de estágio na Prefeitura: R$ 600,00 de bolsa-auxílio para estagiários do Ensino Médio e R$ 850,00 para os do Ensino Superior, mais R$ 50,00 de auxílio-transporte para os dois níveis. A lei acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º da Lei Complementar nº 240, de 19/12/2025. resumo feito por IA
O que muda: Estudantes que estagiam na Prefeitura têm esses valores de bolsa definidos em lei.
ValorR$ 850
LEI COMPLEMENTAR Nº 257 DE 19 DE MAIO DE 2.026 · edição 1437
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AUXÍLIO PARA ESTÁGIO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica incluído o Parágrafo Único no Art. 1º da Lei Complementar nº. 240 de 19 de dezembro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º ... ... Parágrafo Único. Do valor da bolsa auxílio que trata o caput deste artigo, para atendimento ao Art. 12 da Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008, discrimina-se o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) e R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta) à título de bolsa-auxílio, respectivamente para Ensino Médio e Ensino Superior, bem como, valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) à título de auxílio-transporte para ambos os níveis.” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de maio de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete