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Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos e dá outras providencias.
LEI Nº 3.526, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020 · edição 239
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Dispõe sobre a proibição da queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos e dá outras providencias. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1° - Fica proibida a utilização de fogos de artifício que causem poluição sonora como estouros e estampidos, no Município de Santa Rita do Passa Quatro. Parágrafo Único - A proibição a que se refere este artigo se estende a todo o município, em recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados. ART. 2° - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em no máximo 60 dias, a contar da publicação da presente Lei. ART. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 18 de fevereiro de 2020. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 18 de fevereiro de 2020. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE