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MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO Aos ..........do mês de setembro de dois mil e vinte (2020), comparece nas dependências da Prefeitura do Município Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, o Sen…
ValorR$ 4.676.765
DECRETO Nº 2.972, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 · edição 317
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MINUTA DE TERMO DE COMPROMISSO Aos ..........do mês de setembro de dois mil e vinte (2020), comparece nas dependências da Prefeitura do Município Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, o Senhor o Senhor Rafael Ribeiro Peres, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da cédula de identidade RG n.º (omitido) e do CPF/MF n.º (omitido), Procurador da empresa Loteamento Novo Horizonte - SRPQ I SPE Ltda., conforme instrumento lavrado em 20 de agosto de 2020, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 37.595.066/0001-81, responsável pela implantação do Loteamento “Vila Poeta”, situado na Rua Angelina Bonifácio Barban, no imóvel objeto da Matrícula n.º 18.879, do Oficial de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro, para assinar, perante o Senhor Leandro Luciano dos Santos, Prefeito Municipal, e na presença das testemunhas abaixo, o presente Termo de Compromisso, previsto no art. 41 da Lei municipal n.º 2.744, de 27 de dezembro de 2007. CLÁUSULA PRIMEIRA Em conformidade com o disposto no art. 27 da Lei n.º 2.744, de 27 de dezembro de 2007 (redação dada pela Lei Complementar nº 124/19), e no prazo previsto no art. 28 do mesmo diploma legal, a empresa Loteamento Novo Horizonte - SRPQ I SPE Ltda., acima identificada, se obriga a executar, no Loteamento “Vila Poeta”, às suas expensas, os seguintes serviços e obras de infraestrutura, de acordo com os respectivos projetos e o cronograma físico-financeiro aprovados pelo Departamento de Ob…