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A Prefeitura republicou, por erro material, a Portaria nº 129/2026, que amplia de 30 para 40 horas semanais a jornada de enfermeiros e técnicos de enfermagem para atuação exclusiva nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF), com reflexo na remuneração, conforme a Lei Complementar nº 247/2026. A portaria cita 3 enfermeiros e 5 técnicos de enfermagem nas unidades ESF Pedro F. de Oliveira, Dulce Rodrigues de Campos e Dr. Miguel Bello. resumo feito por IA
O que muda: Esses profissionais de enfermagem passam a trabalhar 40 horas semanais nas unidades de Estratégia Saúde da Família.
Portarias · edição 1396
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Republicação por erro material P O R T A R I A Nº 129/2026 CONSIDERANDO o edital para manifestação de interesse e seleção interna, destinado à adequação de jornada de trabalho para até 03 (três) cargos de Enfermeiro e 09 (nove) cargos de Técnico de Enfermagem para atuação junto as unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF) no âmbito do Município; CONSIDERANDO a busca da valorização a equipe já atuante nas unidades da Estratégia Saúde da Família (ESF) no âmbito do Município, a colheita de Manifestação de Interesse dos servidores já lotados nos cargos de Enfermeiro e Técnico de Enfermagem para quem tenha interesse na ampliação da jornada de trabalho de 30 horas para 40 horas semanais; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº. 247, de 10 de Fevereiro de 2.026 que alterou a carga horária de até 03 (três) vagas do cargo efetivo de Enfermagem e de até 09 (nove) vagas do cargo efetivo de Técnico de Enfermagem, ambos para 40 (quarenta) horas semanais, com a finalidade de atuação exclusiva nas unidades de Estratégia Saúde da Família (ESF) no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, com os devidos reflexos na remuneração; CONSIDERANDO asmanifestações de interesse formuladas através dos Editais 01/2025 e 02/2025 de manifestação de interesse e seleção interna do Departamento Municipal de Saúde; MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e; R E S O L V E: Art. 1º…