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Pelo Decreto nº 3.816, de 15 de julho de 2026, o Prefeito definiu regras para proteger os dados pessoais dos cidadãos na Prefeitura, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O decreto prevê um Encarregado pelo tratamento de dados (canal entre o Município, as pessoas e a autoridade nacional), medidas mínimas de segurança como senhas individuais e cópias de segurança, e um canal eletrônico para pedidos dos cidadãos. Os contratos que envolvam dados pessoais também terão regras. O texto não informa valores. resumo feito por IA
O que muda: As pessoas passam a ter um canal da Prefeitura para solicitações sobre seus dados pessoais.
DECRETO Nº 3.816 DE 15 DE JULHO 2026 · edição 1470
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre a Governança, Proteção e Tratamento de Dados Pessoais no âmbito da Administração Direta do Município de Santa Rita do Passa Quatro, nos termos da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de adequação da Administração Pública Municipal às disposições da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais; CONSIDERANDO a importância da proteção dos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer diretrizes para o tratamento de dados pessoais no âmbito da Administração Municipal; CONSIDERANDO as boas práticas de governança, segurança da informação e gestão de riscos adotadas pelo Município; DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD no âmbito da Administração Direta do Município de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se a todos os órgãos, departamentos, unidades administrativas, servidores públicos, empregados públicos, estagiários, prestadores de serviços e terceiros que realizem tratamento de dados pessoais em nome da Administraçã…