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O Decreto nº 3.828, de 04/08/2026, abre um crédito adicional suplementar (dinheiro a mais no orçamento) de R$ 800.000,00 em subvenções sociais (repasses a entidades) do Fundo Municipal de Assistência Social, com base na Lei nº 4.256. O dinheiro vem do superávit financeiro de 2025. O decreto não informa quais entidades recebem. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro reforça repasses a entidades da assistência social.
ValorR$ 800.000
DECRETO Nº 3.828 DE 04 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1484
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.256 de 04 de agosto de 2.026. DECRETA: Artigo 1º.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 800.000,00 (Oitocentos mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020910 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ficha: 645 - (omitido).2032.0000 Desenv Econômico e Social........................ R$ 800.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS TOTAL GERAL..................................................................... .......................R$ 800.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: *Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral de 2.025.......................................R$ 800.000,00 TOTAL GERAL..................................................................... .......................R$ 800.000,00 Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 04 de agosto de 2026 MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete