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A Lei nº 4.227, de 10/04/2026, abre para o Fundo Municipal de Assistência Social um crédito adicional especial de R$ 200.000,00, em auxílios. O dinheiro é um repasse ao Instituto Social Caburlotto, para comprar um veículo, e vem de emenda individual do deputado federal Vicentinho (Transferência Especial), contabilizada como excesso de arrecadação. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro federal permite ao Instituto Social Caburlotto comprar um veículo.
ValorR$ 200.000
LEI Nº 4.227, DE 10 DE ABRIL DE 2.026 · edição 1419
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Assistência Social, um crédito adicional especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.09.10 4.4.50.42-05 Auxílios (omitido).2032 802.001 200.000,00 T O T A L =========================> 200.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais especiais que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Auxílios - Repasse ao Instituto Social Caburlotto, com recurso federal – Emenda individual do Deputado Federal Vicentinho, para aquisição de veículo, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de excesso de arrecadação, oriundos de emenda individual do deputado federal Vicentinho – Transferência Especial. Art. 3.º - Os Anexos do Plano Plurian…