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§10º Os membros do Conselho Administrativo devem preencher os seguintes requisitos: I - estar vinculado ao SANTA RITA PREV; II - ser servidor efetivo ou aposentado ou pensionista, ambos do regime; III…
Leis · edição 528
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§10º Os membros do Conselho Administrativo devem preencher os seguintes requisitos: I - estar vinculado ao SANTA RITA PREV; II - ser servidor efetivo ou aposentado ou pensionista, ambos do regime; III – possuir habilitação em nível superior preferentemente; IV - não ter sofrido condenação criminal ou incidido em alguma das demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, observados os critérios e prazos previstos na referida Lei Complementar; V - não ter sofrido condenação em processo administrativo disciplinar nos últimos cinco anos; VI - possuir certificação e habilitação comprovadas, nos termos definidos em parâmetros gerais. § 11 A Certificação e habilitação, de que trata o inciso VI, §9º, deste artigo, serão disciplinadas pela Secretaria de Previdência, do Ministério do Trabalho e Previdência, e deverão ser comprovadas no prazo e condições estabelecidas pela referida Secretaria.” (NR) “Art. 104. O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização e controle interno da gestão do SANTA RITA-PREV, compõe-se de 04 (quatro) membros titulares e 02 (dois) suplentes, nomeados pelo Chefe do Executivo, para um mandato de 4 (quatro) anos, permitida a recondução, observada a seguinte conformação: I – 02 (dois) servidores, dentre os efetivos, representantes do Governo Municipal, sendo um servidor do Executivo e um do Legislativo; II – 02 (dois) servidores, dentre os efetivos, indicados pelo Sindicato dos Servidores M…