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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, DE 23 DE ABRIL DE · edição 261
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2020 “Acrescenta o art. 227-A à Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, para estabelecer medidas que poderão ser adotadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta em situação de emergência ou estado de calamidade pública, e dá outras providências”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012, que trata do regime jurídico dos servidores públicos do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o art. 227-A, com a seguinte redação: Art. 227-A. Durante o período em que vigorar estado de emergência ou calamidade pública, assim decretado pelo Chefe do Poder Executivo, poderão ser adotadas pela Administração Pública, em relação ao funcionalismo municipal, as seguintes medidas: I – resgate de banco de horas II – fruição de férias vencidas; III – teletrabalho; IV – antecipação de férias individuais; V – antecipação de licença-prêmio por assiduidade; VI – aproveitamento e antecipação de feriados; VII – banco de horas negativo. §1º. O servidor com saldo positivo no sistema de compensação de horário, regulamentado por Decreto, terá as horas em haver resgatadas. §2º. O servidor que tenha férias vencidas poderá ser colocado em férias independentemente da escala que tenha sid…