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Diário Oficial de 16/06/2026

  1. Servidores Prefeitura · 16/06/2026

    Pela Portaria nº 238, de 15 de junho de 2026, o Prefeito nomeou os membros do Conselho Municipal de Defesa Civil (COMUDEC), com titulares e suplentes do poder público municipal, do Legislativo e de entidades não governamentais: o Sindicato Patronal Rural, a 116ª Subseção da OAB e a Associação dos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos de Santa Rita do Passa Quatro. O mandato é de 4 anos, com recondução permitida. resumo feito por IA

    O que muda: O conselho participa das ações de defesa civil do município.

    PORTARIA Nº 238, DE 15 DE JUNHO DE 2026 · edição 1452

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMUDEC e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear como membros do Conselho Municipal de Defesa Civil – COMUDEC , conforme dispõe o artigo 8º da Lei nº 3.621, de 10 de maio de 2021, os seguintes representantes:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL TITULAR: ANDERSON RODRIGUES SUPLENTE: DANIEL DIAS FADELI TITULAR: POTIGUARA DE OLIVEIRA LARA SUPLENTE: MARIA HELOISA LIBERALI MARCANTONIO REPRESENTANTE DO PODER LEGISLATIVO TITULAR: FERNANDA PETROCÍNIO KROKOIZ SUPLENTE: NEIDE APARECIDA LIBERTUCCI BARIONI REPRESENTANTES DE ENTIDADES E ÓRGÃOS NÃO GOVERNAMENTAIS SINDICATO PATRONAL RURAL TITULAR: SÉRGIO DONIZETTI CARNIELLI SUPLENTE: EMERSON GONÇALVES 116ª SUBSEÇÃO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL TITULAR: BRUNO LUIZ DA CRUZ FERNANDES SUPLENTE: VITOR MONDIN DE OLIVEIRA ASSOCIAÇÃO DOS ENGENHEIROS, ARQUITETOS E AGRÔNOMOS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO TITULAR: Ana Carolina Camilo SUPLENTE: Rubem Suzart Teixeira Art. 2º O mandato dos membros nomeados na presente Portaria será de 04 (quatro) anos, conforme §2º do artigo 8º da Lei nº 3.621/2021, permitida a recondução.
Art. 3º Os membros do COMUDEC exercerão suas atribuições sem prejuízo das atividades que desempenham na Administração Pública ou na sociedade civil, recebendo todos os direitos e responsabilidades pre…

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