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A Lei Complementar nº 253, de 17/03/2026, muda a Lei nº 2.202/1997 e fixa em R$ 2.212,05 o valor do item "Ambulatório de Saúde Mental (nível superior)". O texto não informa a que se refere esse valor. resumo feito por IA
ValorR$ 2.212
LEI COMPLEMENTAR Nº 253 DE 17 DE MARÇO DE 2.026 · edição 1404
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MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei Complementar: Art. 1º. Fica altera a alínea “e” do inciso II do art. 1º da Lei nº. 2.202 de 17 de setembro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) (...) II (...) e) Ambulatório de Saúde Mental (nível superior), valor de R$ 2.212,05 (dois mil, duzentos e doze reais e cinco centavo); Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de março de 2.026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete