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Institui o programa de cooperação permanente "respeite elas" no município de santa rita do passa quatro.
LEI 3.824, DE 13 DE MARÇO DE 2023 · edição 748
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, o programa de cooperação permanente denominado "RESPEITE ELAS" como forma de pedido de socorro e ajuda para mulheres em situação de violência, em especial a violência doméstica e familiar, nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Parágrafo Único - Como forma de combate e prevenção à violência, a mulher poderá dizer “SINAL VERMELHO” ou sinalizar e efetivar o pedido de socorro e ajuda expondo a mão com uma marca em seu centro, na forma de um “X”, feita preferencialmente com batom vermelho e, em caso de impossibilidade, com caneta ou outro material acessível, a ser mostrado com a mão aberta para clara comunicação do pedido. Art. 2º O protocolo básico e mínimo do Programa de que trata esta Lei, consiste em que, ao identificar o pedido de socorro e ajuda, conforme descrito no parágrafo único do art. 1º, ou ao ouvir o código “Sinal Vermelho”, o atendente de farmácias, repartições públicas e instituições privadas, portarias de condomínios, hotéis, pousadas, bares, restaurantes, lojas comerciais ou supermercados, proceda à coleta do nome da vítima, seu endereço ou telefone, e ligue imediatamente para o número 190 (Polícia M…