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O prefeito autorizou a dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (caso de emergência), para contratar a Ramadam Engenharia e Empreendimentos Ltda. por R$ 29.500,00. O serviço é a elaboração de projetos, relatórios e estudos hidrológicos para a construção de uma ponte na rodovia vicinal Alciro Ribeiro Meirelles. O despacho cita parecer da Procuradoria Geral de 19/02/2026 e declaração de disponibilidade financeira. resumo feito por IA
Despachos · edição 1387
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Trata-se de Processo de Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de caráter emergencial para elaboração de projetos, relatórios e estudos hidrológicos para construção de ponte na rodovia vicinal Alciro Ribeiro Meirelles. O Depto requerente apresenta em seu pedido a justificativa e a necessidade do presente, traz informações necessárias e norteadoras em seu termo de referência. O processo fora remetido ao Setor de Compras desta municipalidade a fim de se providenciar as formalidades cabíveis, bem como ao setor financeiro, o qual fez constar a Declaração de disponibilidade, atendendo aos ditames da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 0101/00), já em concordância ao Orçamento Municipal do exercício corrente. Consta do Processo, parecer exarado na data de 19 de fevereiro de 2026 pela Procuradoria Geral desta municipalidade. Assim sendo, considerando a necessidade e o interesse do pedido, AUTORIZO a dispensa licitação. Isto posto, conforme consta do Processo, autorizo a dispensa de licitação para a empresa, a qual apresentou a proposta mais vantajosa, RAMADAM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 11.186.872/0001-02, no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais). Remeto os autos ao R. Setor para a tomada de providências que se fizerem necessárias, bem como dê-se os devidos prosseguimentos. Santa Rita do Passa Quatro, 19 …