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Diário Oficial de 20/02/2026

  1. Outros avisos Prefeitura · 20/02/2026

    O prefeito autorizou a dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 (caso de emergência), para contratar a Ramadam Engenharia e Empreendimentos Ltda. por R$ 29.500,00. O serviço é a elaboração de projetos, relatórios e estudos hidrológicos para a construção de uma ponte na rodovia vicinal Alciro Ribeiro Meirelles. O despacho cita parecer da Procuradoria Geral de 19/02/2026 e declaração de disponibilidade financeira. resumo feito por IA

    Despachos · edição 1387

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Trata-se de Processo de Dispensa de Licitação, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de caráter emergencial para elaboração de projetos, relatórios e estudos hidrológicos para construção de ponte na rodovia vicinal Alciro Ribeiro Meirelles.
O Depto requerente apresenta em seu pedido a justificativa e a necessidade do presente, traz informações necessárias e norteadoras em seu termo de referência.
O processo fora remetido ao Setor de Compras desta municipalidade a fim de se providenciar as formalidades cabíveis, bem como ao setor financeiro, o qual fez constar a Declaração de disponibilidade, atendendo aos ditames da lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.
0101/00), já em concordância ao Orçamento Municipal do exercício corrente. Consta do Processo, parecer exarado na data de 19 de fevereiro de 2026 pela Procuradoria Geral desta municipalidade.
Assim sendo, considerando a necessidade e o interesse do pedido, AUTORIZO a dispensa licitação.
Isto posto, conforme consta do Processo, autorizo a dispensa de licitação para a empresa, a qual apresentou a proposta mais vantajosa, RAMADAM ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº.
11.186.872/0001-02, no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais).
Remeto os autos ao R. Setor para a tomada de providências que se fizerem necessárias, bem como dê-se os devidos prosseguimentos.
Santa Rita do Passa Quatro, 19 …

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