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Diário Oficial de 04/07/2025

  1. Decretos Prefeitura · 04/07/2025

    O Decreto nº 3.635, de 04/07/2025, fixa o valor da terra nua (VTN) por hectare em 2025, usado para calcular tributos sobre imóveis rurais: R$ 43.444,29 (lavoura de aptidão boa), R$ 36.809,23 (regular), R$ 33.140,60 (restrita), R$ 27.770,41 (pastagem plantada), R$ 20.915,49 (silvicultura ou pastagem natural) e R$ 22.534,32 (preservação da fauna ou flora). O contribuinte deve apresentar a declaração do ITR e o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Um alqueire equivale a 2,42 hectares. resumo feito por IA

    O que muda: Esses valores servem de base para tributos de quem tem imóvel rural no município.

    ValorR$ 43.444

    DECRETO Nº 3.635, DE 04 DE JULHO DE 2025. · edição 1242

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

TRANSMISSÃO DE BEM IMÓVEL RURAL OU DIREITO TRANSMITIDO PARA O EXERCÍCIO DE 2025, QUE ESPECIFICA.
CONSIDERANDO os critérios de avaliação da aptidão agrícola, adotamos para o presente o constante no site do Instituto de Economia Agrícola - IEA da Região de São João da Boa Vista – SP, tendo em vista se assemelhar geograficamente com o município (montanhosa).
O SENHOR MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O valor da terra nua (VTN) no município de Santa Rita do Passa Quatro, por hectare de área, para o exercício de 2025, fica estipulado, de acordo com as tipologias abaixo elencadas:
Exercício 2025 (R$/Ha) Lavoura aptidão boa Lavoura aptidão regular Lavoura aptidão restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem natural Preservação da fauna ou Flora R$ 43.444,29 R$ 36.809,23 R$ 33.140,60 R$ 27.770,41 R$ 20.915,49 R$ 22.534,32 § 1º Para o cálculo de tributo municipal deverá o contribuinte apresentar a declaração do ITR atualizada e o Cadastro Ambiental Rural - CAR.
§ 2º Em caso de divergência ou questionamento acerca do tipo utilizado como base de cálculo, elencados nos incisos do caput deste artigo, deverá o contribuinte providenciar a devida retificação junto à base cadastral da Receita Federal do Brasil, para fins de eventual alteração.
§3º Em caso de divergência do cadastro municipal em virtude da unidade de medida, qual seja, de alqueire para hectare, deverá o fisco fazer a…

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