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Dispõe sobre a criação da Gratificação Especial para Condução de Ambulância aos profissionais Motoristas, do Quadro dos Profissionais da Saúde que cumpram atividades junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Cidade de Santa Rita do Passa Quatro.
LEI 3.826, DE 13 DE MARÇO DE 2023 · edição 748
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Dispõe sobre a criação da Gratificação Especial para Condução de Ambulância aos profissionais Motoristas, do Quadro dos Profissionais da Saúde que cumpram atividades junto ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) da Cidade de Santa Rita do Passa Quatro. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Gratificação Especial para Condução de Ambulância a ser concedida mensalmente aos servidores (motoristas) pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da Cidade de Santa Rita do Passa Quatro (SAMU), lotados e em efetivo exercício nas unidades do Departamento Municipal da Saúde, nas condições especificadas nesta lei. Art. 2º Farão jus ao recebimento da gratificação prevista no art. 1º desta lei, os servidores, ocupantes do cargo de Motorista, do Quadro dos Profissionais da Saúde, pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência da cidade de Santa Rita do Passa Quatro (SAMU). § 1° A gratificação de que trata esta lei será concedida somente enquanto perdurar o exercício da atividade de Motorista (condução de ambulância) no SAMU e será paga no mesmo dia dos vencimentos do servidor. §2º Para recebimento da gratificação especial, tratada nesta Lei, fica condicionado ao servidor possuir habilitação para cond…