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A Prefeitura notificou a empresa GRP Saneamento e Serviços Administrativos Ltda da decisão do prefeito, de 4 de setembro de 2025, de rescindir (encerrar) por conta própria o Contrato 139/2024. O contrato é de obras de saneamento e drenagem do Loteamento Industrial Parque Industrial SP-300. A decisão segue a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos (CAILC) e o Parecer 262/2025 da Procuradoria. Segundo a decisão, há diferença de cerca de 12.000 m³ na terraplenagem medida e paga: 11.062,83 m³ em laudo da empresa contra cerca de 23.000 m³ nas medições aprovadas. A empresa tem 10 dias para recorrer. Também será aberto processo separado para apurar prejuízos e possíveis sanções. resumo feito por IA
O que muda: Trata do encerramento do contrato de uma obra de infraestrutura de um loteamento industrial.
NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 174/2025 · edição 1286
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ASSUNTO: Apuração de irregularidades e proposta de rescisão unilateral do Contrato nº 139/2024. A Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, por sua Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos (CAILC), vem NOTIFICAR a empresa GRP SANEAMENTO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., CNPJ. 09.010.807/0001-80 , quanto a decisão exarada pelo D. Prefeito Municipal, a qual transcrevemos: “DECISÃO. Vistos. Trata-se de Processo Administrativo instaurado para a devida apuração de irregularidades na execução do Contrato nº 139/2024, firmado com a empresa GRP SANEAMENTO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA., cujo objeto é a "contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de engenharia para obra de Infraestrutura Saneamento e Drenagem para a implantação do Loteamento Industrial Parque Industrial SP-300 [...]". I. DO RELATÓRIO. O presente processo foi iniciado a partir de ofício do Departamento de Desenvolvimento Urbano, que relatou graves descumprimentos contratuais por parte da contratada, notadamente no que tange à execução dos serviços e à apresentação de medições incompatíveis com a realidade fática da obra. A Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos (CAILC), devidamente constituída pela Portaria nº 3.554/2025, procedeu à análise aprofundada dos autos, assegurando à contratada o direito ao contraditório e à ampla defesa, que se manifestou nos autos. Ao final de seus trabalhos, a CAILC, em consenso, deliberou por su…