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Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santa Rita do Passa Quatro.
LEI Nº 3.456, DE 16 DE ABRIL DE 2019 · edição 137
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Dispõe sobre a concessão de reajuste aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santa Rita do Passa Quatro. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido reajuste de 4% (quatro por cento) aos vencimentos dos servidores públicos municipais de Santa Rita do Passa Quatro, a partir de 1º de abril de 2019, conforme Tabela de Salários anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quarta-feira, 17 de abril de 2019 Ano II | Edição nº 137 Página 4 de 7 publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2019. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Q…