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Dispõe sobre a nova redação do art.
DECRETO Nº 3.037, DE 12 DE ABRIL DE 2021 · edição 389
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Dispõe sobre a nova redação do art. 3º, do Decreto no. 2.353, de 24 de setembro de 2012 MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º. O art. 3º do Decreto no. 2.353, de 24 de setembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. O COINVEST reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por mês, ou sempre que convocado pelo Diretor-Presidente, ou pela maioria de seus membros, na sede do SANTA RITA PREV, sendo suas decisões e recomendações aprovadas em ata. ................................................................................. § 5º. Os integrantes do COINVEST, certificados conforme determinações da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, serão remunerados pela efetiva participação nas reuniões, observado o limite de duas reuniões mensais, e na forma prevista no art. 3º. da Lei Complementar nº 082, de 22 de março de 2016. ..........................................................................” (NR) Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/…