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A Lei nº 4.184, de 2 de dezembro de 2025, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Simão, autoriza o Executivo a alugar um imóvel residencial para moradia oficial do Juiz de Direito titular da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro. O aluguel mensal será de até R$ 5.272,44, podendo ser reajustado pelo IPCA. O imóvel será escolhido por adequação, segurança, funcionalidade e economia, com avaliação e justificativa prévias. As despesas saem do orçamento. resumo feito por IA
O que muda: A Prefeitura poderá pagar até R$ 5.272,44 por mês de aluguel para a moradia do juiz.
ValorR$ 5.272
LEI Nº 4.184, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1342
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel destinado à residência do Juiz de Direito da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação de imóvel residencial destinado à moradia oficial do Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º A escolha do imóvel observará critérios de adequação, segurança, funcionalidade e economicidade, mediante prévia avaliação e justificativa da Administração. Art. 3º O valor do aluguel mensal será de até R$ 5.272,44 (cinco mil duzentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) , e o prazo contratual serão estabelecidos em conformidade com os preços praticados no mercado local, podendo o contrato ser renovado, desde que mantido o interesse público. Parágrafo único: O valor do aluguel poderá ser reajustado de acordo com IPCA. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 02 de dezembro de 2025. MARCELO SIMÃO P…