-
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 130, DE 08 DE OUTU- · edição 198
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
BRO DE 2019 “Cria cargo público de Professor de Sala de Apoio (PSA) Educação Especial e dá outras providências”. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Professor de Sala de Apoio (PSA) Educação Especial de provimento efetivo, no Quadro do Magistério Público da Educação Básica da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro. §1º - A remuneração e a carga horária do cargo criado neste artigo serão as constantes no Anexo Especial II, Tabela XII, da Lei Complementar nº 08, de 26/07/2010 e suas alterações posteriores. §2º - O campo de atuação dos cargos está descrito no art. 7º da Lei Complementar nº 08, de 26/07/2010 e suas alterações posteriores. §3º - Os requisitos para provimento do cargo de Professor de Sala de Apoio (PSA) estão descritos no inciso IV do art. 19 da Lei Complementar nº 08, de 26/07/2010 e suas alterações posteriores. §4º - As atribuições do cargo criado estão descritas no Capítulo XIV da Lei Complementar nº 08, de 26/07/2010 e suas alterações posteriores. Art.2° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente, suplementadas caso necessário. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da…