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O Decreto nº 3.772, de 10/04/2026, abre um crédito adicional especial de R$ 225.000,00 em subvenções sociais do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O dinheiro vem de superávit financeiro (sobra de caixa) de 2025. O decreto se baseia na Lei nº 4.228, de 10/04/2026. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro é para ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
ValorR$ 225.000
DECRETO Nº 3.772 DE 10 DE ABRIL DE 2.026 · edição 1421
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Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.228 de 10 de abril de 2.026. DECRETA: Artigo 1º .- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$ 225.000,00 (Duzentos e vinte e cinco mil reais), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020920 FUNDO MUNIC DOS DIREITOS DA CRIANÇA/ADOLESCENTE Ficha: 607 - (omitido).2033.0000Defesa Direitos da Criança e Adolescente........R$ 225.000,00 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 225.000,00 Artigo 2º.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: *Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral de 2.025.......................................R$ 225.000,00 TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 225.000,00 Artigo 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 10 de abril de 2026 MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete