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Diário Oficial de 19/08/2026

  1. Servidores Prefeitura · 19/08/2026

    A Portaria nº 321, de 18/08/2026, nomeia os membros da Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos (CAILC): Michelli Monteiro Ferronato (presidente), Dayane Bergamasco (secretária), Patrícia Fabiana Alves dos Santos Barbuio e Luciana Maria Becassi Ribeiro Paes (membros). A comissão apura infrações em licitações e contratos, analisa pedidos de extinção unilateral de contratos e elabora relatórios, sempre com direito de defesa às empresas. resumo feito por IA

    PORTARIA Nº 321 DE 18 DE AGOSTO DE 2026 · edição 1493

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC, instituída pelo Decreto nº 3.841, de 18 de agosto de 2026, e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3.841, de 18 de agosto de 2026, que instituiu a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC, no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de designação dos servidores que integrarão a referida Comissão;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC, vinculada ao Gabinete do Prefeito, os seguintes servidores:
I – Presidente: Michelli Monteiro Ferronato – Matrícula nº 2022;
II – Secretário: Dayane Bergamasco – Matrícula nº 2450;
III – Membro: Patrícia Fabiana Alves dos Santos Barbuio – Matrícula nº 2596;
IV – Membro: Luciana Maria Becassi Ribeiro Paes – Matrícula nº 588.
Art. 2º Compete à Comissão ora constituída exercer as atribuições previstas no Decreto Municipal nº 3.841, de 18 de agosto de 2026, especialmente aquelas relacionadas à apuração de infrações em licitações e contratos, à análise de procedimentos de extinção unilateral de contratos e à elaboração de relatórios circunstanciados e conclusivos para encaminhamento à autoridade competente.
Art. 3º A Comissão deve…

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