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A Lei nº 4.228, de 10/04/2026, abre para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente um crédito adicional especial de R$ 225.000,00, em subvenções sociais. O dinheiro vem de superávit financeiro (sobra de caixa) do exercício anterior, de valores de Imposto de Renda destinados ao fundo. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro é para ações de defesa dos direitos da criança e do adolescente.
ValorR$ 225.000
LEI Nº 4.228, DE 10 DE ABRIL DE 2.026 · edição 1419
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, um crédito adicional especial no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.09.20 3.3.50.43-91 Subvenções Sociais (omitido).2033 110.000 225.00,00 T O T A L =========================> 225.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais especiais que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Subvenções Sociais – destinada ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais). Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964…