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O Decreto nº 3.842, de 18/08/2026, regulamenta a Lei nº 4.259, de 04/08/2026, contra o descarte irregular de lixo, entulho e materiais inservíveis. Os fiscais da Prefeitura notificam o dono do terreno para limpar em 10 dias (48 horas em caso de urgência sanitária). Se ele não limpar, recebe auto de infração, com 5 dias úteis para se defender. As multas vão até 5, 10 ou 20 Unidades Fiscais do Município, conforme o tipo e o local do descarte, e dobram em caso de reincidência em 12 meses. Em flagrante em via ou área pública, a multa é aplicada direto, sem notificação prévia. resumo feito por IA
O que muda: O decreto diz como moradores e donos de terrenos serão notificados e multados por descarte irregular de lixo e entulho.
DECRETO Nº 3.842, DE 18 DE AGOSTO DE 2026 · edição 1492
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
AO DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS, ENTULHOS E MATERIAIS INSERVÍVEIS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA CLIMÁTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, ESTABELECENDO AS COMPETÊNCIAS FISCALIZATÓRIAS, OS PROCEDIMENTOS DE NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR, AUTUAÇÃO, PRAZOS DE DEFESA, RECURSOS ADMINISTRATIVOS E APLICAÇÃO DE PENALIDADES. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 14 e art. 15 da Lei Municipal nº 4.259, de 04 de agosto de 2026, bem como no art. 30, I e VIII, da Constituição Federal, DECRETA: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA Art. 1º Este Decreto regulamenta a aplicação, a fiscalização e o procedimento administrativo sancionador da Lei Municipal nº 4.259, de 04 de agosto de 2026, visando coibir o descarte irregular de resíduos sólidos, entulhos e materiais inservíveis em áreas públicas e privadas no Município da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º A fiscalização e o cumprimento das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 4.259/2026 serão exercidos de forma direta pelos Fiscais do Município. Parágrafo único. A fiscalização municipal atuará com o auxílio operacional e técnico do Departamento de Serviços Municipais, ao qual compete prestar suporte logístico, relatar constatações de campo, fornecer maquinários, efetuar vistorias conjuntas e executar os serviços de limpeza, remoção, transp…