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Diário Oficial de 08/10/2026

  1. Decretos Prefeitura · 08/10/2026

    O Decreto nº 3.871, de 08/10/2026, regulamenta a Lei nº 4.261/2026, que permite sepultar cães e gatos nos jazigos e carneiras dos cemitérios públicos junto a seus responsáveis. Exige autorização prévia do Departamento de Serviços Municipais, pedida pelo titular do jazigo com documentos e atestado veterinário, e proíbe sepultar animais com doença contagiosa de risco, eutanasiados por ordem sanitária, embalsamados ou com mais de 60 kg. O corpo deve ir em invólucro biodegradável e impermeável, e todas as despesas ficam por conta do titular do jazigo. resumo feito por IA

    O que muda: Quem quiser sepultar o animal de estimação no jazigo da família passa a ter regras e um caminho claros para pedir a autorização.

    DECRETO Nº 3.871 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 · edição 1525

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Regulamenta a Lei Municipal nº 4.261, de 04 de agosto de 2026, que dispõe sobre a autorização de sepultamento de animais domésticos junto a seus responsáveis no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta os procedimentos, as condições sanitárias e administrativas para o sepultamento de animais domésticos em jazigos e carneiras localizados nos cemitérios públicos municipais, em conformidade com a Lei Municipal nº 4.261, de 04 de agosto de 2026.
Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:
I – animal doméstico: cão ou gato mantido sob guarda ou responsabilidade humana, destinado à companhia, guarda ou estimação;
II – responsável: pessoa que detenha a guarda, posse ou responsabilidade pelos cuidados do animal doméstico;
III – jazigo familiar: unidade funerária destinada ao sepultamento de membros de determinada família, objeto de concessão ou permissão de uso;
IV – carneira: compartimento funerário destinado à inumação de restos mortais, conforme as características e normas do cemitério municipal;
V – acondicionamento adequado: procedimento destinado a assegurar condições sanitárias e ambientais adequadas para o transporte, sepultamento e eventual exumação do animal.
Art. 3º O sepultamento de animal doméstico em jazigo ou carneira localiz…

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