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Diário Oficial de 06/08/2026

  1. Decretos Prefeitura · 06/08/2026

    O Decreto nº 3.825, de 04/08/2026, abre um crédito adicional suplementar (dinheiro a mais no orçamento) de R$ 106.276,75 em subvenções sociais (repasses a entidades) da assistência hospitalar e ambulatorial, com base na Lei nº 4.252. O dinheiro vem de R$ 55.526,07 de excesso de arrecadação e R$ 50.750,68 de superávit financeiro de 2025. O decreto não informa quais entidades recebem. resumo feito por IA

    O que muda: O dinheiro reforça repasses na área de atendimento hospitalar e ambulatorial.

    ValorR$ 106.277

    DECRETO Nº 3.825 DE 04 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1484

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.252 de 04 de agosto de 2.026.
DECRETA:
Artigo 1º .- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 106.276,75 (Cento e seis mil, duzentos e setenta e seis reais e setenta e cinco centavos), distribuídos as seguintes dotações:
Local: 020840 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (MAC) Ficha: 644 - (omitido).2058.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 55.526,07 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Ficha: 643 - (omitido).2058.0000 Gestão da Saúde..............................................R$ 50.750,68 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS TOTAL GERAL.....................................................................
....................................R$ 106.276,75 Artigo 2º .- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de:
*Excesso de arrecadação oriundos do Orçamento vigente...........................................R$ 55.526,07 *Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral de 2.025.........................................R$ 50.750,68 TOTAL GERAL.....................................................................
....................................R$ 106.276,75 Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua…

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