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O Decreto nº 3.739 reforçou em R$ 388.157,11 (crédito suplementar) a verba de salários do ensino fundamental paga com o Fundeb (fundo da educação básica). O dinheiro vem da sobra de caixa de 2025 (superávit financeiro). A base é a Lei 4.203. resumo feito por IA
O que muda: O reforço é para pagar salários de profissionais do ensino fundamental.
ValorR$ 388.157
DECRETO Nº 3.739 DE 19 DE JANEIRO DE 2.026 · edição 1369
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Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e dá outras providências MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.203 de 19 de janeiro de 2.026. Artigo 1º .- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional suplementar na importância de R$ 388.157,11 (Trezentos e oitenta e oito mil, cento e cinquenta e sete reais e onze centavos), distribuídos as seguintes dotações: Local: 020540 ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Ficha: 573 - (omitido).2016.0000 Ensino Regular Sete/ Quatorze anos............R$ 388.157,11 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 388.157,11 Artigo 2º .- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de: *Superávit Financeiro apurado no Balanço Geral de 2.025.......................................R$ 388.157,11 TOTAL GERAL..................................................................... ....................................R$ 388.157,11 Artigo 3º.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de janeiro de 2026 MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete