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A Lei Complementar nº 252, de 17/03/2026, muda o Estatuto do Servidor Público Municipal. Agora o servidor poderá pedir a licença-prêmio por inteiro ou em parcelas de no mínimo 15 dias, e poderá fazê-lo até cumprir as condições para a aposentadoria voluntária. resumo feito por IA
O que muda: A lei muda as regras de como os servidores municipais podem tirar a licença-prêmio.
LEI COMPLEMENTAR Nº 252 DE 17 DE MARÇO DE 2.026 · edição 1404
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Altera o §3º do artigo 119 da Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Santa Rita do Passa Quatro MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei Complementar: Artigo 1º - O §3º, do Art. 119 da Lei Complementar nº 37, de 06 de junho de 2012 – Estatuto do Servidor Público Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, passa a ter a seguinte redação: “Art. 119. (...) §3º - O servidor poderá requerer o gozo da licença prêmio: I – por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 (quinze) dias; II – até o implemento das condições para a aposentadoria voluntária;” Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de março de 2.026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete