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ALTERA O DECRETO N.º 2.097, DE 07 DE JANEIRO DE 2008, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo…
DECRETO Nº 2.790, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018 · edição 77
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ALTERA O DECRETO N.º 2.097, DE 07 DE JANEIRO DE 2008, QUE REGULAMENTA O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando da atribuição que lhe confere o art. 72, inciso III, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1.º - O Decreto n.º 2.097, de 07 de janeiro de 2008, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho 1993, e no artigo 11 da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ARTIGO 12 - O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3.º do art. 15 da Lei n.º 8.666, de 1993. § 1º - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1.º do art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993. § 2º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios, observado o disposto no art. 57 da Lei n.º Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017…