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Dispõe sobre alteração do Art.
DECRETO Nº 2.803, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2018 · edição 95
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Dispõe sobre alteração do Art. 1º do Decreto nº 2.432, de 29 de agosto de 2013. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ART. 1º - O Art. 1º, do Decreto nº 2.432, de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art.1º - Fica estabelecida taxa sobre a utilização e uso dos bens imóveis pertencentes ao patrimônio do Município de Santa Rita do Passa Quatro, tendo como base de cálculo a Unidade Fiscal Municipal (UFM) vigente, na seguinte forma: ” IMÓVEIS PÚBLICOS Valor Por Dia VALOR POR HORA P/ PRATICA ESPORTIVA Parque Turístico Municipal “Pedro Girotto “ 27 - UFM Centro Cultural Governador Mário Covas 07 - UFM Morro do Itatiaia e dependências 07 - UFM Centro de Lazer do Trabalhador 07 - UFM Pavilhão Cultural Dr. Eduardo Lousada Rocha 05- UFM Quadra Municipal Prof.Oscar de Oliveira Alves 03 - UFM 0,15 -UFM Quadra Municipal Ginásio “Celso Sintoni” 07 - UFM 0,30- UFM Quadras das Escolas/Creches Municipais 0,5 -UFM § 1º – Os prédios públicos da Quadra Municipal Oscar De Oliveira Alves e Quadra Municipal do Ginásio “Celso Sintoni” poderão ser utilizados também por hora, exclusivamente para práticas esportivas. § 2º - As quadras das escolas/creches municipais, somente poderão ser alugadas em horários e dias, que não conflitem com as atividades curriculares do estabelecimento de ensino. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data…