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Autoriza o poder executivo a outorgar, mediante licitação e contrato, a concessão administrativa de uso da
LEI Nº 4.065, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119
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LANCHONETE DO CENTRO DE LAZER DO TRABALHADOR “WALDOMIRO BRAZ BARIONI”, NA FORMA ONEROSA, PARA EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES DE BAR E LANCHONETE. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Nos termos do art. 102, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa de uso de espaço público da lanchonete do Centro de Lazer do Trabalhador “WALDOMIRO BRAZ BARIONI”, em caráter oneroso, consistente nos cômodos de cantina, área de serviço, dispensa e sanitários, que somam área de 45,95 m², para exploração das atividades de bar e lanchonete. § 1º A concessão administrativa será outorgada, mediante contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos, podendo haver prorrogação, nas condições admitidas no edital de licitação, desde que comprovado o interesse público. § 2º A prorrogação do prazo de vigência do contrato deverá ser justificada por escrito e submetida à prévia aprovação pela autoridade competente do Município, formalizando-se através de Termo Aditivo. Art. 2º - A escolha da concessionária far-se-á através de licitação, na modalidade concorrência, observadas as disposições pertinentes da Lei Federal nº 14.133/2021, em sua redação atual. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposi…