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Diário Oficial de 19/12/2025

  1. Decretos Prefeitura · 19/12/2025

    O prefeito Marcelo Simão regulamentou, pelo Decreto nº 3.727, de 19 de dezembro de 2025, a Lei nº 4.191, sobre adiantamentos, reembolsos e diárias de servidores. A lei passa a valer para as concessões a partir de 1º de janeiro de 2026. Adiantamentos feitos pela lei antiga (nº 1.494/1983) podem ter as contas prestadas em até 10 dias a partir de 31 de dezembro de 2025. O Departamento de Finanças e Planejamento e o Controle Interno devem adotar as providências para aplicar a lei. resumo feito por IA

    DECRETO Nº 3.727 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2.2025 · edição 1353

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal que institui o regime de adiantamentos, reembolsos e diárias no âmbito do Poder Executivo Municipal.
MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a aplicação da Lei Municipal que dispõe sobre o regime de adiantamentos, reembolsos, diárias de viagem e diárias de campanha no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação orçamentária, financeira, administrativa e operacional dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 15, §1º, e 45 da referida Lei, que preveem a edição de regulamento pelo Poder Executivo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica regulamentada a Lei Municipal nº 4.191 de 19 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o regime de adiantamentos, reembolsos, diárias de viagem e diárias de campanha no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Rita do Passa Quatro, nos termos deste Decreto.
Art. 2º. A concessão de adiantamentos, reembolsos ou diárias com fundamento Lei Municipal nº 4.191 de 19 de dezembro de 2025, ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2026.
Art. 3º. Os adiantamentos fundados na Lei nº. 1.494, de 06 de setembro de 1983, poderão ter suas prestações de contas realizada em até 10 (dez) dias a contar de 31 de dezembro de 2025, data final do período de aplicação do mesmo.
Art. 4º. O Departam…

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