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Diário Oficial de 08/10/2026

  1. Leis Prefeitura · 08/10/2026

    Republicação, por erro material, da Lei Complementar nº 271, de 07/10/2026. A lei cria 3 vagas para o cargo efetivo de Oficial Administrativo (ensino médio completo, carga de 35 horas), e o total de vagas desse cargo passa a ser 74. O texto não informa o salário; diz que as despesas sairão de dotações do orçamento do município. resumo feito por IA

    O que muda: Abre mais vagas efetivas na Prefeitura, que podem ser preenchidas por concurso.

    Leis · edição 1525

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Republicação por erro material LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 07 DE OUTUBRO DE 2.026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II – Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20/12/1989, os seguintes cargos de provimento efetivo:
ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Quant. Ref. Carga Horária Requisitos para Provimento Oficial administrativo 3 16 35 ENSINO MÉDIO COMPLETO Parágrafo Único - As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar são as descritas no Anexo Único.
Art. 2º - Com a criação das vagas previstas no artigo anterior, o total de vagas para o cargo de Oficial Administrativo constante na Lei nº 1.820/1989 passa a ser de 74 (setenta e quatro) vagas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de S…

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