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Institui e regulamenta o Programa de Educação em Tempo Integral no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Santa Rita do Passa Quatroe dá outras providências.
DECRETO Nº 3.361,DE 22 DE SETEMBRO DE 2023. · edição 852
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Institui e regulamenta o Programa de Educação em Tempo Integral no âmbito das Escolas Públicas Municipais de Santa Rita do Passa Quatroe dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, Estado do São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o disposto no art. 214, da Constituição Federal, que trata das diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurara manutenção e desenvolvimento do ensino; CONSIDERANDO o disposto no art. 87, § 5º da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no tocante à progressão das redes escolarespúblicas urbanas de ensino fundamental para o regimede escolas de tempo integral; CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1º da Lei Federal nº 14.113 , de 25 de dezembro de 2020, no que tange ao cálculo das ponderações quanto à oferta do ensino em tempo integral, para fins de complementação da União nos repasses do FUNDEB; CONSIDERANDO queo art. 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinaa progressiva ampliação do período de permanência na escola; CONSIDERANDO queo Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, garante às crianças e aos adolescentes a proteção integral e todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-lhes oportunidades a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade…