Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 02/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 18/08/2026

  1. Decretos Prefeitura · 18/08/2026

    O Decreto nº 3.841, de 18/08/2026, cria a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos (CAILC), ligada ao Gabinete do Prefeito. Ela verifica os motivos para encerrar contratos, recebe denúncias sobre irregularidades em licitações, colhe provas e notifica empresas. A empresa tem 5 dias úteis para apresentar defesa prévia quando o caso é de encerramento do contrato, e 15 dias úteis para se defender na apuração de infrações. A comissão faz um relatório e o prefeito decide, inclusive sobre sanções. A comissão terá 3 servidores estáveis nomeados pelo prefeito. resumo feito por IA

    O que muda: O decreto define como a Prefeitura apura problemas com empresas contratadas e garante o direito de defesa.

    DECRETO Nº 3.841 DE 18 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1492

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Institui a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC, no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelece suas competências e procedimentos para apuração de infrações, extinção unilateral de contratos e aplicação de sanções administrativas, e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos - CAILC, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de apurar infrações cometidas durante procedimentos licitatórios e execução de contratos, realizados no âmbito da Administração Municipal.
Art. 2º - Compete à Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos:
I – verificar a ocorrência dos motivos para extinção do contrato;
II - receber representações e procedimentos instaurados para a apuração de responsabilidade em caso de indícios de infrações em licitações ou contratos no âmbito da Administração Direta;
III - analisar documentos pertinentes a representações acerca de possíveis irregularidades em licitações e contratos da Administração Direta;
IV - promover diligências e colher provas visando à elucidação dos fatos veiculados em representação ou em procedimento diverso;
V - notificar licitantes e contratados para, querendo, prestarem esclarecimentos ou apresentarem defesa, de acordo com prazos estipulados neste Decreto;
VI -…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais