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O Decreto nº 3.841, de 18/08/2026, cria a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos (CAILC), ligada ao Gabinete do Prefeito. Ela verifica os motivos para encerrar contratos, recebe denúncias sobre irregularidades em licitações, colhe provas e notifica empresas. A empresa tem 5 dias úteis para apresentar defesa prévia quando o caso é de encerramento do contrato, e 15 dias úteis para se defender na apuração de infrações. A comissão faz um relatório e o prefeito decide, inclusive sobre sanções. A comissão terá 3 servidores estáveis nomeados pelo prefeito. resumo feito por IA
O que muda: O decreto define como a Prefeitura apura problemas com empresas contratadas e garante o direito de defesa.
DECRETO Nº 3.841 DE 18 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1492
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Institui a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos – CAILC, no âmbito da Administração Pública Municipal, estabelece suas competências e procedimentos para apuração de infrações, extinção unilateral de contratos e aplicação de sanções administrativas, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos - CAILC, vinculada ao Gabinete do Prefeito, com o objetivo de apurar infrações cometidas durante procedimentos licitatórios e execução de contratos, realizados no âmbito da Administração Municipal. Art. 2º - Compete à Comissão de Apuração de Infrações em Licitações e Contratos: I – verificar a ocorrência dos motivos para extinção do contrato; II - receber representações e procedimentos instaurados para a apuração de responsabilidade em caso de indícios de infrações em licitações ou contratos no âmbito da Administração Direta; III - analisar documentos pertinentes a representações acerca de possíveis irregularidades em licitações e contratos da Administração Direta; IV - promover diligências e colher provas visando à elucidação dos fatos veiculados em representação ou em procedimento diverso; V - notificar licitantes e contratados para, querendo, prestarem esclarecimentos ou apresentarem defesa, de acordo com prazos estipulados neste Decreto; VI -…