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Diário Oficial de 17/12/2025

  1. Leis Prefeitura · 17/12/2025

    A Lei nº 4.189, de 17 de dezembro de 2025, fixa em R$ 172,20 o Valor de Referência que serve de base para o indexador de tributos e taxas do município (Lei nº 1.952/1991). A lei também zera todos os custos municipais de abertura, registro, funcionamento, alvará, licença e baixa dos microempreendedores individuais (MEI). Vale a partir de 1º de janeiro de 2026. O texto não informa o valor anterior. resumo feito por IA

    O que muda: Taxas do município são calculadas a partir desse valor, e os MEI deixam de pagar esses custos.

    ValorR$ 172

    LEI Nº 4.189 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1351

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Fixa o Valor de Referência e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O valor que servirá de base para aplicação do indexador de tributos e taxas, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.952, de 27 de dezembro de 1991, e posteriores alterações, passa a ser de R$ 172,20 (cento e setenta e dois reais e vinte centavos).
Art. 2º - Os microempreendedores individuais (MEI) ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de dezembro de 2025.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete

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