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Dispõe sobre o recesso de fim de ano nas Creches Municipais O SENHOR MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o calendário municipal determinado pelo Decreto nº 3.547, de 19 de dezembr…
DECRETO Nº 3.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119
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Dispõe sobre o recesso de fim de ano nas Creches Municipais O SENHOR MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o calendário municipal determinado pelo Decreto nº 3.547, de 19 de dezembro de 2024. Considerando o registro de frequência mínima de crianças nas creches municipais nos anos anteriores e dias entre as festividades de Natal e Ano Novo. Considerando os gastos de energia, água e alimentação para manter as creches municipais abertas com frequência mínima de crianças. Considerando que as crianças que frequentam as creches municipais passam período integral distantes do aconchego familiar. Considerando a necessidade de adequação do expediente da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro no referido período; DECRETA: Art. 1º Fica determinado recesso de expediente para todas as creches municipais no período de 23 a 30 de dezembro de 2024. Parágrafo Único – O recesso disposto no caput será desfrutado apenas pelos funcionários que exercem atividades nas Creches Municipais de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2º O presente recesso não acarretará qualquer desconto aos funcionários beneficiados, resguardada a possibilidade de compensação das horas no exercício de 2025, conforme necessidade da administração pública. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2024. MARCELO SIMÃO P…