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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências.
ValorR$ 12.158
LEI Nº 4.018, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1045
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social à LAR SÃO VICENTE DE PAULO, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao “LAR SÃO VICENTE DE PAULO”, CNPJ nº 56.929.391/0001-88, no valor de R$ 12.157,50 (Doze mil, Cento e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta), destinados a atender “despesas de custeio” para o funcionamento e manutenção da Entidade. § 1º A concessão da subvenção será formalizada através de termo apropriado e será destinada exclusivamente ao custeio da entidade subvencionada. § 2º A subvenção será concedida pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no inciso VI do art. 30 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017, bem como nas Instruções 01/2024, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP. ART. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta da abertura de Crédito Adicional Suplementar, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – PODER EXECUTIVO 0209 – ASSIST…