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Diário Oficial de 04/08/2026

  1. Leis Prefeitura · 04/08/2026

    A Lei nº 4.262, de 4 de agosto de 2026, cria no calendário oficial do município a "Semana de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Aborto", na semana de 8 de outubro (Dia Nacional pelo Direito à Vida). Segundo a lei, o objetivo é informar a população sobre consequências psicológicas para a mulher após procedimentos abortivos. Estão previstos palestras, encontro com especialistas, cartilhas informativas, atendimento psicológico e assistencial a mulheres que sofreram perdas gestacionais, e atendimentos terapêuticos nos dois últimos dias para quem quiser. A iniciativa é do vereador Amadeu Aparecido Lourenço. resumo feito por IA

    O que muda: A cidade passa a ter, todo ano, uma semana de ações de informação e atendimento sobre o tema.

    LEI Nº 4.262 DE 04 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1482

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

(Iniciativa Ver. Amadeu Aparecido Lourenço) MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada, no Calendário Oficial do Município de Santa Rita do Passa Quatro, a "Semana de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Aborto".
§1° A semana prevista no caput deverá ser realizada na semana do dia 08 de outubro, onde se comemora o "Dia Nacional pelo Direito à Vida".
§2° A “Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto" tem como finalidade informar e conscientizar à população santarritense sobre as consequências psicológicas que acometem a mulher após a realização de procedimentos abortivos.
Art. 2° Durante a "Semana de Conscientização sobre a Síndrome pós-aborto" deverão ser realizadas as seguintes ações:
I - apresentação e esclarecimentos sobre os riscos e consequências psicológicas do abortamento provocado;
II - atendimento psicológico e assistencial às mulheres que sofreram perdas gestacionais em decorrência de abortos espontâneo ou provocado;
III- promover encontro com especialistas na área no intuito de que o assunto seja debatido;
IV - deverão ser confeccionadas e distribuidas, à população, cartilhas informativas sobre os riscos e consequências psicológicas do abortamento.
Art. 3° Serão convidadas a participar da "Semana de Conscientização sobre a Síndrome Pós-Aborto" a…

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