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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 255.000
LEI Nº 4.116, DE 08 DE ABRIL DE 2025. · edição 1189
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Serviços de Turismo, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 255.000,00 (Duzentos e cinquenta e cinco mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.06.30 4.4.90.52-02 Equip.Mat. Perman. (omitido).2026 100.077 221.000,00 02.06.30 3.3.90.39-02 Outros Ser.Terc. PJ (omitido).2026 100.077 34.000,00 T O T A L =========================> 255.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesa de capital do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Cultura, com recurso estadual, no valor de R$ 221.000,00 (duzentos e vinte e um mil reais), para aquisição de equipamentos para a “Casa do Doce – Vila Artesanal”. b) Despesa de custeio do Departamento de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Esporte e Cultura, com recurso estadual, no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil rea…